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Decisão do TCE-MT abre caminho para investimento em energia solar com recursos da COSIP

Abrangência do tributo municipal destinado à iluminação pública foi ampliada pela Emenda Constitucional nº 132/2023

Em resposta a consulta formulada pela Prefeitura de Porto Alegre do Norte, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os recursos oriundos da arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) podem ser utilizados para o financiamento de sistemas de geração de energia fotovoltaica, desde que seja cumprida uma série de especificações e mantida sua finalidade original.

Ao apresentar o voto, na sessão ordinária de terça-feira (24), o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, destacou a legislação prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) e na Emenda Constitucional nº 132/2023 para nortear a resolução.

“Com a Emenda Constitucional, a norma passou a prever que a contribuição pode ser instituída para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública, bem como de sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação de logradouros públicos”, esclareceu Maluf. O conselheiro sustentou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou esse entendimento.

Em seu voto, consonante com as equipes técnicas do TCE-MT, o conselheiro definiu que, desde que haja autorização na legislação municipal e que o investimento esteja tecnicamente demonstrado como medida voltada aos critérios constitucionais, com comprovação de economicidade e com a finalidade constitucional da contribuição, o objeto da consulta é juridicamente plausível.

Além disso, a resolução da consulta condiciona ainda o uso da COSIP para o fim proposto ao não comprometimento a prestação adequada do serviço, devendo o gestor alocar os recursos com razoabilidade entre manutenção, expansão e modernização, assegurando que as economias revertam em benefício do próprio serviço ou dos contribuintes. O voto foi seguido por unanimidade.

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