O trabalho é resultado de estudo técnico realizado em conjunto pela Secretaria-Geral de Controle Externo e Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promoveu ajustes nas exigências documentais e regras de validação do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic), tornando o processo de prestação de contas pelos jurisdicionados mais simples e eficiente. O trabalho é resultado de estudo técnico realizado em conjunto pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) e Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI).
A análise considerou a evolução dos sistemas eletrônicos e a disponibilidade de informações em fontes oficiais. A partir do levantamento, foram identificados documentos que podem deixar de ser encaminhados ao Aplic sem comprometer o acesso do Tribunal aos dados necessários ao exercício do controle externo.
Segundo o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, as mudanças refletem o compromisso do Tribunal com a evolução permanente de suas ferramentas e procedimentos. “O Aplic é uma ferramenta essencial ao exercício do controle externo e deve acompanhar os avanços tecnológicos e as transformações da administração pública. Estamos aperfeiçoando procedimentos para facilitar o cumprimento das obrigações, sem abrir mão da segurança das informações, da transparência e da efetividade da fiscalização.”
No período examinado, o sistema recebeu mais de 7,2 milhões de registros documentais. Desse total, aproximadamente 2,46 milhões estavam relacionados a notas fiscais, o equivalente a cerca de 34% dos registros levantados.
Para a secretária-geral de Controle Externo, Patrícia Leite Lozich, a revisão permite que os jurisdicionados e o próprio Tribunal concentrem seus esforços nas informações mais relevantes para a fiscalização e para o aprimoramento do controle externo.
“Buscamos compatibilizar a qualidade das informações com uma rotina de prestação de contas mais clara e funcional. Quando o Tribunal consegue obter um documento de maneira segura em uma fonte oficial, é importante revisar a forma de envio e direcionar os esforços para aquilo que efetivamente contribui para o controle externo”, destacou.
Entre as medidas adotadas está a dispensa do encaminhamento dos arquivos em PDF das Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e), que será implementada a partir de 2027, com a atualização do leiaute do Aplic. Esses documentos poderão ser consultados diretamente pelo Tribunal no Portal Nacional da NFS-e, por meio da funcionalidade de consulta pública. A alteração deixa o procedimento mais próximo do já utilizado nas aquisições de mercadorias, cujas notas fiscais eletrônicas são informadas no Aplic por meio da respectiva chave de acesso.
Com isso, passa a não ser mais necessário o envio de documentos ao TCE-MT que podem ser obtidos diretamente em fonte oficial. A medida facilita o cumprimento das obrigações pelos jurisdicionados e, ao mesmo tempo, preserva o acesso às informações necessárias às atividades de fiscalização.
Além disso, foram analisadas 1.141 regras de validação do Aplic. Algumas delas, que anteriormente impediam o envio da prestação de contas, foram convertidas em alertas. Esses avisos continuarão indicando possíveis inconsistências ou situações que mereçam atenção, mas sem bloquear automaticamente o encaminhamento dos dados. Com isso, as ocorrências poderão ser verificadas e tratadas posteriormente, evitando a interrupção da prestação de contas em situações que não justifiquem o bloqueio do envio.
As alterações foram definidas de maneira a preservar a qualidade, a integridade e a confiabilidade das informações utilizadas nas ações de fiscalização. “A simplificação dos procedimentos, portanto, não reduz o controle, mas aperfeiçoa a forma de obtenção e validação dos dados”, ressaltou a secretária-geral.






