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Após decisão de Antonio Joaquim, TCE-MT inicia monitoramento sobre descentralização ambiental

Com base em decisão de 2025, o Tribunal acompanha adesão de prefeituras à gestão local do licenciamento ambiental, que promete mais agilidade e acesso ao cidadão

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu início ao monitoramento das ações para a descentralização ambiental em Mato Grosso, onde 63% dos municípios dependem do Estado para licenciar e fiscalizar atividades de impacto ambiental. O trabalho verificará o cumprimento de decisão do conselheiro Antonio Joaquim, que em 2025 estabeleceu obrigações para que prefeituras e governo avancem na transferência das competências.

Em reunião entre as equipes da 6ª Secretaria de Controle Externo (Secex) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), nesta semana, foram debatidos os primeiros passos para o trabalho, que resulta de levantamento realizado pelo TCE. O diagnóstico revelou atraso no processo: 51 municípios ainda não iniciaram a adesão, 20 estão com o processo paralisado e 16 em tramitação.

Diante de limitações financeiras e técnicas dos municípios, Antonio Joaquim reforçou o papel da ação integrada. “Entre os principais entraves para a efetivação da descentralização estão a falta de recursos, carência de profissionais qualificados e apoio técnico insuficiente do Estado. Então, para superar esse cenário, precisamos de ações estruturadas e coordenadas entre os entes federativos”, afirmou o relator.

Durante a reunião com a Sema, o secretário da 6ª Secex, Edson Reis de Souza, explicou que neste primeiro momento, a abordagem não é punitiva. “Estamos dialogando com a Sema, entendendo os impactos e, na sequência, vamos avançar no diálogo com os municípios para encontrar o melhor caminho. A ideia é fazer com que eles se adequem e realizem essa transição.”

Na ocasião, a superintendente de Gestão da Descentralização e Desconcentração da pasta, Helen Farias Ferreira, destacou que o envolvimento do TCE-MT já começou a trazer resultados. “A partir do momento em que o Tribunal passou a cobrar, principalmente os municípios menores começaram a se preocupar mais com isso. Foi um trabalho de suma importância”, relatou.

As determinações de Antonio Joaquim estabelecem ainda que os municípios elaborem um Plano de Providências com medidas e cronograma para efetivar a adesão. Ao Estado, o relator recomendou apoio técnico e administrativo às prefeituras e criação de programa de capacitação para gestores, além da publicação da lista de municípios habilitados.

O que muda na prática

A descentralização ambiental é prevista pela Lei Complementar nº 140/2011, que divide entre União, estados e municípios a responsabilidade de licenciar, fiscalizar e monitorar atividades de impacto ambiental. Na prática, quando um município assume essa gestão, passa a ser responsável por atividades como oficinas mecânicas, armazéns, silos, clínicas médicas, pequenos abatedouros e obras de drenagem.

“Quando o município não é descentralizado, a Sema vai até lá, faz a vistoria e, se houver alguma irregularidade, pode embargar a atividade e ir embora. Já quando o município é descentralizado, o atendimento é local, mais próximo, mais rápido e menos oneroso para o cidadão e para o empreendedor”, ressalta Helen.

Neste contexto, Edson reforça o impacto direto para a população e na proteção dos biomas. “Essa é uma política nacional e uma política de Estado importante para os nossos biomas, Cerrado, Amazônia e Pantanal. Essa decisão segue a linha do próprio conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, que entende que é uma política de Estado que impacta diretamente o cidadão.”

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