Prefeito atende pedido do vereador Marcrean e autoriza implantação de água provisória no Jonas Pinheiro III

DEPOIS DA ENERGIA, VEM  A ÁGUA

Atendendo pedido do vereador Marcrean Santos (MDB), o prefeito Emanuel Pinheiro assinou a autorização para implantação da água provisória do bairro Jonas Pinheiro III, onde 400 famílias vivem há anos com gambiarras. O processo de implantação será o mesmo da energia provisória, que já é realidade no bairro e foi inaugurada na noite de segunda-feira (29) pelo vereador.

A instalação da energia e da água provisória está prevista na Lei Municipal 6.213, de 2017, de autoria do vereador Marcrean. “O objetivo desta lei, de 2017, é garantir mais segurança e dignidade a milhares de famílias. A instalação pode ocorrer em ocupações já consolidadas”, explica Marcrean.

O vereador, que é o líder do prefeito na Câmara Municipal, ainda enfatiza que a lei começou a ser colocada em prática no final do ano passado, após o prefeito Emanuel Pinheiro autorizar a instalação da energia provisória em diversos bairros indicados por Marcrean. O vereador também enfatiza o papel fundamental do deputado federal Emanuelzinho neste processo, com articulações em Brasília que garantem recursos para implantações das melhorias.

“Primeiro foi a energia provisória, pois as gambiarras, mas do que prejuízos com a queima de aparelhos, representam risco de vida, principalmente para idosos e crianças que ficam em casa”, destaca o vereador.

“Agora, o prefeito deu a primeira autorização para a água provisória. É um grande avanço para a população cuiabana, para aquela parcela da sociedade que precisa urgentemente de melhorias. A marca da gestão do nosso prefeito é a humanização e a energia e a água são, sem dúvida alguma, partes fundamentais neste processo”, complementa.

IMPLANTAÇÃO

A implantação da água está prevista para iniciar na quinta-feira (02/05) no Jonas Pinheiro III. A concessionária Águas Cuiabá já fez inspeções na área e constatou que cerca de 1.500 pessoas estão com ligações irregulares, que rompem a vedação existente na rede, representando uma ameaça significativa à saúde devido à possibilidade de contaminação.

Além disso, as ligações clandestinas podem provocar diversos pontos de vazamento na tubulação, que é agravado pela pressurização da rede, gerando uma enorme perda de água tratada, além de prejudicar a pressão na rede de abastecimento, o que causa dificuldades no abastecimento dos imóveis das regiões próximas.

MELHORIAS

Presidente da Associação de Moradores do bairro Jonas Pinheiro III, Washington Xavier afirma que a energia melhorou em 100% a qualidade de vida dos moradores. “Não temos mais queda de energia, podemos usar eletrodomésticos sem medo de ser danificados. Agora temos uma segurança e conforto de vida em questão de energia”.

Agora, com a implantação da água, já autorizada, afirma que todos os moradores estão muito felizes e terão uma vida muita melhor. “A água é primordial, é o início de tudo, é vida. Sem a água não tem como sobreviver, não tem como comer, não tem como ter uma higiene pessoal e manter a casa limpa”.

Washington afirma que a água é uma das principais reivindicações da comunidade, que passa muito necessidade. “A água vem para nós uma ou duas vezes na semana e tem semana que nem vem. Então, a regularização vai garantir uma qualidade de vida melhor. É uma benfeitoria garantida. Não vamos mais passar dificuldades e nem medo de pensar: será que amanhã vem água?. Agora, as famílias terão conforto na porta de casa”.

O presidente reforça a importância do prefeito Emanuel Pinheiro, do deputado federal Emanuelzinho e do vereador Marcrean Santos na implantação destas melhorias. “Só temos que agradecer todos estes avanços na nossa comunidade”.

CONFIRA ABAIXO A LEI 6.213/2017 QUE AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA ENERGIA E ÁGUA PROVISÓRIA

LEI Nº 6.213, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1201 DE 20/09/2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.100 DE 23 DE AGOSTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 6.100, de 23 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam expressamente proibidas, no âmbito do Município de Cuiabá, a realização de ligações de energia elétrica e de água e esgoto, em áreas urbanas que se caracterizem como loteamento clandestino.

§ 1º A proibição prevista no caput não se aplica aos bairros que surgiram antes da vigência desta lei, e aqueles que tenham ocorrido a mais de ano e dia;

§ 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:

I – novas ligações: solicitação de nova unidade consumidora às concessionárias dos serviços públicos de energia elétrica e água e esgoto;

II – loteamento clandestino: aquele decorrente de assentamento informal, inclusive o decorrente de invasão em áreas públicas ou privadas, ou de loteamento ou desmembramento não aprovado pelo Poder Público Municipal;

III – concessionárias dos serviços públicos: são as empresas que detém a concessão para exploração dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de água e esgoto, em Cuiabá.

IV – áreas consolidadas: ocupações com mais de 5 (cinco) anos com edificações de alvenarias e ruas.

§ 3º Para áreas consolidadas que possuem instalação clandestina, fica demonstrado o interesse do município que se faça a regularização e instalação adequada.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 12 de setembro de 2017.

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS
PRESIDENTE

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