Sancionada lei que obriga hasteamento da Bandeira Nacional nas escolas de MT

De autoria do deputado estadual Gilberto Cattani, lei tem objetivo de estimular o patriotismo

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a Lei 11.703/2022, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que obriga o hasteamento solene da Bandeira Nacional para alunos das escolas públicas e particulares de Mato Grosso.

O principal objetivo da lei, conforme o deputado, é de estimular o patriotismo em crianças e adolescentes nas escolas.

“O ambiente escolar é contexto propício para seu estímulo, na medida que nele se transmitem e consolidam os princípios e valores fundamentais da sociedade, para que estes menores cresçam sob a influência positiva e viva do patriotismo”, explicou o parlamentar.

De acordo com a lei, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional para os alunos das escolas públicas e particulares do ensino fundamental e do ensino médio, pelo menos uma vez por semana, durante o ano letivo.

A nova legislação também diz que toda escola, pública ou privada de Mato Grosso deverá manter diária e continuamente hasteada a Bandeira Nacional, inclusive no período de férias, em local visível e de amplo e irrestrito acesso, de preferência na fachada do edifício, de modo a valorizar patrioticamente o símbolo nacional, nos termos da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

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