Ao mudar voto, Cármem Lúcia pode ser enquadrada em crime de responsabilidade, diz Janaina Paschoal

Para a deputada estadual, não há sustentação para a mudança de entendimento da ministra

"Sob o ponto de vista do direito vigente no país, é uma situação absolutamente teratológica”, analisa Janaina Paschoal

“Sob o ponto de vista do direito vigente no país, é uma situação absolutamente teratológica”, analisa Janaina Paschoal | Foto: Maurício Garcia de Souza/Alesp

A ministra Cármen Lúcia mudou o entendimento de seu voto no julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro. Por 3 votos a 2 a favor do petista, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em julgamento na terça-feira 23 que o ex-juiz federal Sergio Moro agiu com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.

Em entrevista ao Jornal da Manhã, exibido pela rádio Jovem Pan nesta quarta-feira, 24, a advogada e deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) criticou a mudança de voto da ministra Cármem Lúcia.

“Sob o ponto de vista jurídico, com todo o respeito, a mudança de voto da ministra não tem nenhuma sustentação. (…) Não tem sustentação nos fatos, não tem fundamento com base na lógica e não tem fundamento com base no direito.”

Ainda, Janaina chamou atenção para a possibilidade de enquadramento da conduta da ministra na Lei de Impeachment. “As pessoas nunca falam, porque acaba sendo uma cultura equivocada, com todo respeito do Supremo, os magistrados mudarem seu voto, mas a lei 1.079/50, que é a lei que trata do impeachment, prevê, se eu não estou enganada no artigo 39, inciso primeiro, como crime de responsabilidade, o magistrado mudar o voto fora de uma situação de recurso.”

A legislação citada pela deputada prevê, em seu artigo 39, as hipóteses para crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

“Então, não é razoável que uma magistrada, que participou de um processo desde o princípio, se manifestou sobre este processo, sobre esta operação, no caso a Lava Jato, desde o princípio, por uma série de vezes, não é razoável que ela mude seu voto sem nenhum fato relevante, inclusive fazendo consideração de que não foi por força das mensagens. Então, sob o ponto de vista do direito vigente no país, é uma situação absolutamente teratológica”, analisa Janaina.

Fonte: Revista Oeste – (Por Paula Leal – revistaoeste.com)

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