Prefeitura de Cuiabá define programação do pagamento do IPTU 2021

Assim como em outras edições, o imposto poderá ser quitado em cota única ou em até oito parcelas

A Prefeitura publicou, na Gazeta Municipal, o Decreto nº 8.285, que estabelece a programação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2021.

O documento, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), no dia 21 de dezembro de 2020, estabelece o lançamento para a partir do dia 1º de março.

Assim como em outras edições, o pagamento poderá ser feito em cota única ou em até oito parcelas.

Ainda conforme o planejamento, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 57,26.

Além disso, o cidadão que não possui nenhum débito de anos anteriores e optar por quitar o IPTU deste ano em cota única, até o dia 14 de abril, terá como benefício o desconto de 10%.

Os carnês contendo a cota única e as respectivas parcelas, para os imóveis prediais, serão enviados para todos os contribuintes que contam no Cadastro Imobiliário do Município.

Já as guias do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos do Município ou via internet, acessando o endereço eletrônico iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu.

A retirada presencial poderá ser feita no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que serão indicados pela Prefeitura de Cuiabá.

Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do pagamento, que neste ano poderá ser feito no período de 1º de junho a 30 de julho, com validade até 2024.

Caso a solicitação seja indeferida, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte quanto à decisão, para que o valor seja pago sem desconto e sem a incidência de juros e multa.

“De acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010, alterado pela Lei nº 5.797/2014, estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais com valor venal atualizado igual ou inferior a R$ 33.921, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”, explica o decreto municipal.

Fonte: DC
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