PTB quer que STF julgue de forma presencial ação sobre reeleição de presidentes da Câmara e do Senado

A ADI apresentada pelo PTB argumenta ainda que o tema em debate poderá desfigurar, a depender do resultado, o desenho constitucional das instituições do Estado brasileiro

O PTB apresentou um pedido de destaque em que requer ao Supremo Tribunal Federal que retire do plenário virtual o julgamento da ação do partido que questiona a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. No pedido, a Secretaria Jurídica do partido argumenta que o tema tem “extrema relevância, complexidade e ineditismo” e que o debate será afetado se não houver uma sessão presencial para o julgamento.

O STF pautou para o próximo dia 04 de dezembro o início do julgamento da ação do PTB na modalidade do plenário virtual. Neste modelo de julgamento, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de se reunirem em uma sessão. O prazo final para os votos serem inseridos é o dia 11 de dezembro.

A ação do PTB foi apresentada em agosto, e o partido requer que o STF impeça a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. A ação do PTB tem como base o Artigo 57 da Constituição, que diz: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

A decisão a ser tomada pelo STF pode causar impacto direto nas próximas eleições do Senado e da Câmara, marcadas para fevereiro do ano que vem. Tanto Rodrigo Maia quanto Davi Alcolumbre não dizem publicamente que são candidatos, mas nos bastidores, trabalham de forma incessante para conseguir os votos para suas reeleições, contando que o STF irá de alguma forma chancelar a possibilidade de que eles possam concorrer.

O PTB, assim como diversos juristas e professores de direito constitucional, afirma que o texto do artigo 57, § 4º, da Constituição Federal de 1988, é claro, não pairando dúvidas acerca da sua interpretação. Da sua leitura, afirma o partido, fica mais do que certo que: 1) No primeiro ano de uma nova legislatura e a cada dois anos são realizadas as eleições da Mesa; 2) O mandato dos membros da Mesa é de 2 (dois) anos; e 3) É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

“O objeto da ADI proposta pelo PTB é de extrema relevância, já que trata de tema que afeta diretamente a sucessão presidencial nas Casas Legislativas federais, podendo impactar em todas as demais esferas federativas. Caso seja proferida decisão contrária, a reeleição de presidentes de Casas Legislativas será autorizada sem que o limite imposto pela Constituição Federal seja observado, autorizando a perpetuação de um mesmo parlamentar à frente do Poder Legislativo Federal, Estadual, Municipal e Distrital. O texto da Constituição Federal é claro, não abrindo margem para interpretações que violem a sua redação, pois afirma que é vedada a recondução de presidente eleito para a Mesa das Casas Legislativas para o mesmo cargo de Presidente, na eleição imediatamente subsequente àquela na qual tenha sido eleito. O constituinte tomou o cuidado de reforçar a redação do referido dispositivo constitucional, pois bastaria que afirmasse que a vedação se aplica à eleição subsequente. Mas de modo a evitar dúvidas, insere o termo ´imediatamente´, não restando dúvida acerca da sua intenção de impedir a perpetuação de um Deputado ou Senador na Presidência das Casas”, defende a Secretaria Jurídica do PTB, no pedido para que a votação seja no plenário presencial.

A ADI apresentada pelo PTB argumenta ainda que o tema em debate poderá desfigurar, a depender do resultado, o desenho constitucional das instituições do Estado brasileiro, na medida em que pode autorizar que um mesmo deputado ou senador se reeleja sucessivamente, sem que tenham que observar qualquer limite. “Não resta dúvida de que esse entendimento não encontra suporte constitucional. Caso a Constituição assim desejasse, não imporia limites à reeleição do Presidente da República. Observe-se que o Presidente da República, de acordo com a redação originária da Constituição de 1988, só podia ser eleito para um único mandato”, defende o partido em sua ação.

Diante da importância do tema e das graves consequências que podem surgir a partir do julgamento da ação, o PTB, em seu requerimento ao STF, pede que o debate da temática seja o mais amplo possível, assegurando o pleno contraditório de todas as partes envolvidas. Para o partido, o julgamento em Sessão Virtual não assegura o pleno contraditório, já que impede a realização de sustentação oral, em tempo real, aos ministros do STF, além de impedir que eventuais questões de ordem sejam suscitadas.

“Por isso, em se tratando de tema ainda não debatido pelo Plenário do STF, torna-se mais necessário ainda oportunizar o julgamento por Videoconferência, sendo a modalidade que mais se aproxima do debate real em Plenário presencial”, defende a Secretaria Jurídica do PTB.

Fonte: PTB Nacional (ptb.org.br)

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