O cidadão que receber a mensagem deve denunciar diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Desde que a “Coligação Cuiabá para Pessoas”, liderada por Abílio Júnior (Pode) e Felipe Wellaton (Cidadania), venceu o primeiro turno das eleições municipais em Cuiabá, a disseminação de fake news contra os candidatos têm sido constantes.
Nesta semana, foi identificado o disparo em massa por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ação expressamente proibida pela Justiça Eleitoral, por meio da norma sobre a propaganda eleitoral, a Resolução nº 23.610/2019. Os termos de uso do próprio WhatsApp também não permitem a prática.
Os disparos são feitos por números internacionais, o que caracteriza a fraude eleitoral. O cidadão que receber a mensagem deve denunciar diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de formulário on-line. O canal foi criado para as Eleições Municipais de 2020. A recomendação vai além, e a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor também faça a denúncia ao Ministério Público.
Atenção eleitor, fique atento ao receber mensagens de números desconhecidos via WhatsApp, você pode estar sendo alvo de disparos em massa. Denuncie!
Fonte: GD (Da assessoria)