Imprev tem 30 dias para cumprir determinações da Corte de Contas

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste (Imprev) que promova, em 30 dias, no seu sítio eletrônico, a disponibilização de todas as informações pertinentes ao órgão, de forma fácil e inteligível a qualquer usuário. O mesmo prazo foi dado para que o Imprev promova o credenciamento do gestor e do respectivo administrador do fundo selecionado para receber aplicação dos recursos previdenciários e apresente, ao TCE-MT, quais foram os procedimentos de credenciamento adotados.

As determinações foram expedidas no julgamento de Auditoria de Conformidade realizado na sessão ordinária remota do dia 17. Julgada procedente com determinações e multas, a auditoria foi realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência Social no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Imprev.

O instrumento de fiscalização analisou principalmente as falhas na disponibilização de informações do RPPS no Portal Transparência, a ineficiência na gestão dos ativos previdenciários, envolvendo aquisição e venda dos títulos e demais ativos, assim como a rentabilidade e o risco das aplicações e o credenciamento dos fundos selecionados para receber aplicações. As irregularidades foram apontadas entre os exercícios financeiros de 2006 a 2017.

Em relação à transparência das informações do Imprev no site oficial do RPPS, o relator da auditoria, conselheiro interino João Batista Camargo, alertou a atual gestão. “Não cabe aos gestores escolherem quais informações merecem ser divulgadas, já que o princípio da publicidade deve ser regra, e não exceção”. Foi determinado que fossem obedecidas às regras exigidas pela Portaria MPS nº 519/2011 e pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

O relator lembrou ainda que o TCE-MT produziu o “Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e Criação de Ouvidorias dos Municípios”, no qual disciplina a obrigatoriedade da divulgação das informações por meio de internet, ocasião em que estabeleceu que os procedimentos deveriam ser implementados até 31 de dezembro de 2013.

João Batista informou ainda que a aquisição e venda dos títulos e demais ativos, nos fundos Coral FIDC Multisetorial e no Maxprev FIQ FIDC Multisetorial, entre os anos de 2010 e 2011, estava em desacordo com normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Ministério da Previdência Social. O caso está sendo objeto de uma Tomada de Contas Ordinária realizada pela Secex Previdência (Processo nº 19.912-5/2017), que se encontra em tramitação no Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha.

O Imprev foi advertido também pelo relator que, desde 2012, é obrigatório o prévio cadastramento das instituições escolhidas para receber as aplicações dos RPPS. “Não há dúvida de que as instituições financeiras são obrigadas a passar por prévio credenciamento feito pelos RPPS, oportunidade em que serão observados pontos relevantes, como registros e/ou autorizações de funcionamento pelo Banco Central, pelo Conselho Monetário Nacional e pela Comissão de Valores Mobiliários”. A Auditoria de conformidade foi julgada procedente por unanimidade do Tribunal Pleno.

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