Efeito eleição faz a Assembleia decretar recesso de 22 dias

Medida permite que deputados atuem nas campanhas eleitorais, em suas bases em Mato Grosso

A fim de facilitar a ação dos deputados em suas bases, durante a campanha das eleições municipais, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), “liberou” os parlamentares por 22 dias.

Neste período, as atividades parlamentares, como sessões plenárias e audiências públicas, estão suspensas na Casa.

O anúncio foi feito pelo democrata em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27).

Com isso, os deputados estaduais só retomam as suas atividades em 18 de novembro.

Inicialmente, a Mesa Diretora havia decidido continuar realizando as sessões plenárias uma vez na semana, todas as quartas-feiras, como já vinha acontecendo, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).

As eleições municipais, que deveriam ter acontecido na semana passada, foram adiadas para o dia 15 de novembro, por conta da pandemia.

O novo senador de Mato Grosso também será definido na mesma data.

Antes de suspender os trabalhos, contudo, a Assembleia aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 16/2020, que autoriza o Governo a fazer a concessão da construção e exploração, de forma direta, a malha ferroviária no Estado.

“Várias matérias foram apreciadas, como a reestruturação da Polícia Judiciária Civil; a PEC da concessão da ferrovia, que é muito importante para nós.  Com essa PEC, estamos dando poder para o Governo do Estado fazer a concessão [da ferrovia] e, com isso, já temos contato com a Rumo, que é a concessionária que controla a ferrovia até Rondonópolis. Já fizeram estudos, checaram e concluíram que é viável essa ferrovia vir a Cuiabá e chegar até Lucas do Rio Verde. Então, com isso, queremos agora que o Governo faça a concessão, comece a obra para essa rodovia chegar a Cuiabá, o que é um anseio, um sonho secular de todos os cuiabanos e mato-grossenses”, explicou Botelho.

Além disso, também foi aprovada, em segunda votação, a Lei Complementar 45/20, que dispõe sobre a organização e o estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Essa proposta altera a Lei 407/10, no que se refere à exclusividade de ocupação do cargo em comissão de gerente de contra inteligência e gerente de especializada em crimes de alta tecnologia, que era ocupado apenas por delegado de Polícia.

Com a alteração, poderá ser chefiado por todos os cargos de carreira: delegado, escrivão e investigador, com a capacitação respectiva à área. Ela recebeu 21 votos favoráveis e três ausências.

Por fim, o plenário ainda aprovou a PEC 17/20, de autoria das lideranças partidárias, que permite uma reeleição para o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e uma reeleição para o Ministério Público de Contas.

Fonte: DC (Por Kamila Arruda)

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