O Tribunal Pleno deu provimento parcial ao embargo de declaração de autoria da Assembleia Legislativa com o objetivo de reformar o Acórdão nº 266/2018-TP, que aplicou multa pelo envio intempestivo de documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Na sessão ordinária remota desta terça-feira (06), o valor da sanção foi reduzido em razão de entendimento de que as multas por envio de informações fora do prazo deveriam ser limitadas ao máximo de 100 UPFs/MT.
Os envios atrasados de documentos e informações ao TCE-MT são referentes aos exercícios de 2015 e 2016. O embargante requereu o provimento do Embargo de Declaração para atribuir-lhe efeitos infringentes, a fim de sanar as omissões do acórdão recorrido e afastar a sanção imposta ao agente público.
O conselheiro João Batista de Camargo, relator do processo administrativo, votou pelo provimento parcial, apenas no sentido de reduzir o valor da multa de 283,1 UPFs/MT para o montante de 100 UPFs/MT, mantendo inalterados os demais apontamentos do Acórdão nº 266/2018-TP.