Sessão ordinária é marcada pela aprovação de cinco projetos de Botelho

Um dos projetos é o PL 459/20, aprovado em 2ª votação, que dispõe sobre a realização de testes em massa para Covid-19

A sessão ordinária desta quarta-feira (26), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi marcada pela limpeza da pauta e aprovação de projetos importantes para o desenvolvimento do estado. Dentre eles, cinco propostas de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho (DEM), que está em licença para tratamento de saúde. Dessa forma, preside interinamente o deputado João Batista, que é o 2º vice-presidente. A 1ª vice-presidente, deputada Janaina Riva, está em licença-maternidade.

Dos cinco projetos aprovados, sendo quatro deles em 1ª votação, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 454/20, que dispõe sobre campanhas publicitárias de orientação sobre abuso sexual infantil, especialmente durante a pandemia da Covid-19. O deputado Wilson Santos (PSDB), relator da proposta, fez ampla defesa e sugeriu para o próximo ano a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para levar o assunto à exaustão e investigar os inúmeros casos registrados durante o isolamento social.

Já o deputado Dilmar Dal Bosco defendeu um substitutivo integral do projeto, para que o assunto seja acompanhado de perto e de forma permanente diante do alarmante número de casos. Esse substitutivo deverá ser apresentado por Wilson Santos durante a segunda votação da matéria nos próximos dias.

Também em primeira votação foram aprovados o Projeto de Lei 457/20, que regulamenta a Lei Federal 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pela Covid-19; o Projeto de Lei 544/20, que dispõe sobre a instalação de lavatórios públicos para higienização das mãos em áreas de grande circulação em Mato Grosso; e o Projeto de Lei 545/20, que assegura acesso a um ambiente digital nas enfermarias e em espaços de tratamento da Covid-19.

Já em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 459/20, que dispõe sobre a realização de testes em massa para Covid-19 no âmbito de Mato Grosso.

Powered by WP Bannerize

Deixe uma resposta