Justiça determina derrubada de condomínios, casas e até restaurantes no Lago de Manso

Decisão atende pedido feito pela empresa Furnas Centrais Elétricas e, de acordo com um advogado, vai atingir cerca de mil pessoas

A Justiça determinou a reintegração de posse de toda a área a 290 metros ao redor do Lago de Manso. O pedido feito pela empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães (65 km da Capital), requer a derrubada dos condomínios, casas, restaurantes e resort que estão na área. A determinação judicial é que o processo de reintegração iniciasse já na quinta-feira (23). Advogado afirma que decisão vai afetar cerca de mil pessoas.

O primeiro local visitado foi a comunidade João Carro, onde 10 proprietários foram notificados da decisão, incluindo o condomínio Pontal do Manso e uma pousada.

Esta é só uma das mais de 40 ações ingressadas pela empresa nos últimos dois meses contra os moradores que construíram benfeitorias em áreas consideradas de preservação permanente.

A Furnas alega que o contrato de concessão assinado com a União prevê que a empresa é responsável pela proteção ambiental e conservação da área à margem do lago.

Apelo das comunidades

Para impedir a reintegração moradores de nove comunidades e cinco projetos de assentamento à beira do lago pediram à prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB), que assuma a gestão das praias do Manso, com base na Lei 13.240 de 30 de dezembro de 2015.

Os moradores também solicitaram ao Ministério Público para entrar com ações contra Furnas por não ter cumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a empresa se comprometeu a construir um centro de capacitação, uma escola pública e um posto de saúde na região de Paraíso do Manso, além de uma ponte de concreto sobre o Rio Quilombo.

O pedido ao Ministério Público lembra que os moradores estão sofrendo com as notificações extrajudiciais para retirar benfeitorias da beira do lago. Notificações deste tipo ocorrem desde 2019. Além das notificações, muitos pedidos liminares foram deferidos em favor das desapropriações.

“Pessoas simples estão perdendo o seu ganha-pão, pesqueiros, restaurantes, pousadas estão sendo fechadas, trabalhadores estão ficando desempregados, causando grande impacto na economia local, já muito afetada pela Pandemia do Covid-19”, diz o documento enviado à Promotoria de Chapada.

Condomínios

O advogado Tabajara Agular Praieiro Alves, que representa moradores de um condomínio, informou que a decisão de desapropriação das margens do reservatório se baseia em uma interpretação ultrapassada da legislação ambiental. Ele explica que a medida vai prejudicar mais de mil pessoas que vivem nas regiões, como pescadores, guias turísticos e outros trabalhadores cuja renda está ligada ao lago.

“Calculo que mais de mil moradores serão atingidos com a decisão, são diversas ações que tramitam em Chapada dos Guimarães e em Rosário Oeste”, explica. “É uma medida que vai gerar um prejuízo social enorme, um dano na área hoteleira, na área de turismo, conseguirá atingir desde pescadores até grandes empreendimentos da região”, comenta.

A Furnas alega que nenhuma benfeitoria poderia ser construída na área que foi desapropriada em fevereiro de 1958 para a construção da usina. Em vistorias realizadas entre novembro do ano passado e fevereiro deste ano, a companhia constatou que foram verificadas construções consideradas “ilegais”, como ruas, cercas, quiosques, área gramada, pontes e passarelas.

“As ocupações perpetradas em bens da União, localizadas às margens de reservatórios de usinas hidrelétricas não merecem perdurar, uma vez que comprometem a segurança da operação das barragens, dos próprios invasores e causam danos ambientais”, diz trecho do processo.

Segundo Tabajara Alves, a usina descumpriu diversas vezes a legislação ambiental, como a não construção de escadas para os peixes, o que teria feito com que algumas espécies quase desaparecessem, além do corte irregular de árvores durante a construção do reservatório. Por isso, conforme o advogado, seria incoerente a alegação da empresa de desapropriação para a preservação da área.

Fonte: Repórter MT (Por Maju Souza)

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