Com empresas de fachada, quadrilha movimentou R$ 20 milhões

OPERAÇÃO FAUSTO – A Polícia Federal prendeu duas pessoas uma delas, no Jardim Itália, bairro nobre de Cuiabá

Quatro pessoas, dois homens e duas mulheres acusadas de envolvimento em crime de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro foram presas pela Polícia Federal, em operação realizada nesta quarta-feira (8), em Cuiabá).

Uma delas foi presa no Jardim Itália, bairro nobre da Capital.

As prisões, segundo a PF, aconteceram na manhã de hoje, dentro “Operação Fausto”, é e voltada ao combate ao tráfico internacional de cocaína e lavagem de dinheiro.

Segundo ainda PF, estão sendo cumpridos cinco mandados de prisões temporárias e 12 mandados de busca e apreensão nos Estados Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais.

As prisões e as buscas foram expedidas pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso.

A Polícia Federal tem levantamentos que apontam que, entre os anos de 2017 e 2020, os acusados movimentaram mais de R$ 20 milhões.

A movimentação eram realizadas em nomes de pessoas da própria família, utilizando empresas de fachada.

A PF guarda os nomes das pessoas presas em sigilo para não atrapalhar as investigações, pois, com as prisões e as apreensões, vão surgir operações.

Os acusados ostentavam muita riqueza, com elevado padrão de vida, em casas em bairro nobres, além de carros de luxo e constantes viagens para fora de Mato Grosso e do país.

Nas investigações de mais de dois anos, os policiais federais identificaram e confirmaram que o tráfico de drogas era financiado por meio de uma suposta empresa de turismo.

O estabelecimento alugava veículos, imóveis e reservava hotéis na região de fronteira.

Além disso, equipamentos eram comprados e os valores eram transferidos para os investigados e seus familiares.

A empresa também operava contratos aparentemente falsos de compra e venda de dólar, usando cadastro de pessoas sem autorização, esquema conhecido como “boletagem”.

A Polícia Federal informou que a realização de operações de câmbio e a movimentação de moeda estrangeira, de forma ilegal ou em desacordo com as normas do Banco Central (Bacen) e da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3.568/2008, constitui crime contra o sistema financeiro nacional e indica lavagem de dinheiro.

Fonte: DC (Por Téo Gomes)

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