Em liminar, Fux diz que Forças Armadas não são poder moderador

No pedido, o PDT havia argumentado que a lei permite a interpretação de que o presidente da República poderia ordenar ao chefe das Forças Armadas a “intervenção constitucional” em outros Poderes. E disse que isso seria inconstitucional.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux proferiu nesta sexta-feira (12) decisão liminar que limita a atuação das Forças Armadas.

Na decisão, Fux afirma que as Forças Armadas não podem promover “indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às cometências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”. A liminar foi resposta a uma ação do PDT contra “eventual intervenção militar”.

No pedido, o PDT havia argumentado que a lei permite a interpretação de que o presidente da República poderia ordenar ao chefe das Forças Armadas a “intervenção constitucional” em outros Poderes. E disse que isso seria inconstitucional.

Fux concordou: “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu na decisão.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, escreveu Fux.

Ainda na decisão, o ministro do STF apontou o entendimento dele do artigo 142 da Constituição Federal, citado por defensores do presidente Jair Bolsonaro como uma previsão de intervenção militar.

“O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, afirmou.

Fonte: Jovem Pan

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