“Congresso aprova PL que permite quebra de inviolabilidade de domicílio” diz deputado

Invadir propriedade privada para fiscalizar máscaras?

Leia abaixo o que disse o deputado Paulo Ganime, do partido Novo. “Na sessão de hoje (9), a Câmara aprovou 3 projetos:

PL1562/2020 Torna obrigatório o uso de máscaras em todo o país. O PL voltou pior do Senado, incluindo mais restrições à liberdade e autonomia do cidadão e criou novas obrigações. Na votação simbólica, o NOVO foi contrário.”

Abaixo o texto da ementa: (fonte: site da Câmara Federal)

Ementa original

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos, as penas previstas, uso das forças de segurança públicas, medidas administrativas e o cometimento de infração da ordem econômica, durante as medidas para enfrentamento da emergência de saúde público de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Nova Ementa da Redação

NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Nota do deputado Marcel van Hattem

O Substitutivo do Senado ao PL 1562/2020 aprovado ontem na Câmara dos Deputados prevê, em seu art. 3º, a inclusão do Art. 3-A na Lei que trata das medidas de enfrentamento à COVID-19:

Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de
proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de
regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação
em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e
em transportes públicos coletivos, bem como em:

I – (…)
II – (…)
III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos,
estabelecimentos de ensino e DEMAIS LOCAIS FECHADOS EM QUE HAJA REUNIÃO DE PESSOAS.

O referido artigo, no inciso III, impôs a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os locais fechados em que haja reunião de pessoas – coloquei em maiúsculas o trecho exato.

O texto do PL conforme aprovado ficou muito abrangente abrindo ampla margem para que ocorra fiscalização dentro de residências em que pessoas estejam reunidas.

Essa regra foi aprovada menos de uma semana após o STF, em decisão do Ministro Edson Fachin, suspender operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus.

É um contrassenso!

A Constituição diz que o domicílio é inviolável, por isso esperamos que o Presidente da República deve vetar este dispositivo por flagrante inconstitucionalidade





Fonte: Diário do Brasil (Por  Patrícia Moraes Carvalho – diariodobrasil.org)

ALMT Grandes Obras

Deixe uma resposta