Aras diz que Forças Armadas podem intervir se um Poder ‘invadir competência’ de outro

Um Poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição.

O procurador-geral da República Augusto Aras, em análise ao artigo 142 da Constituição Federal, afirmou ser possível a intervenção das Forças Armadas caso algum dos Poderes invada a competência de outro Poder.

Em entrevista concedida para Pedro Bial, Aras aponta que “quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem o funcionamento dos Poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada Poder. Um Poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição. Se os Poderes constituídos se manifestarem dentro de suas competências, sem invadir as competências dos demais Poderes, nós não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza”.

Nesse aspecto, para Procurador-Geral da República, as Forças Armadas têm função de garantidora dos Três Poderes e cabe-lhe assegurar a hamornia e independência entre esses, inclusive intervindo quando houver violação de competências.

Fonte: portalnovonorte.com.br

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