Prefeita baixa novo decreto com regras de isolamento social em VG

Documento proíbe utilização de espaços públicos e reforça a necessidade de utilização de meios de segurança. Prefeita afirma que é preciso manter a cidade funcionando, mas com regras e rigor na fiscalização.

Novo decreto assinado pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos, endurece regras de isolamento social, proíbe utilização de espaços públicos e reforça a necessidade de utilização de meios de segurança como máscaras e quando necessário luvas e higienização como água e sabão e álcool gel.

O novo decreto dispõe sobre horário de funcionamento dos comércios, shoppings, e outras atividades. “O Poder Público cuida de toda a cidade e, portanto, tem suas obrigações para com a população e com a cidade e temos que manter as coisas funcionando mas com regras e com rigor na fiscalização”, disse a prefeita.

“Este novo decreto visa reafirmar que as medidas adotadas pelo funcionamento, não relaxam as obrigações de proprietários e consumidores de manterem distancia de 1,5 metro entre as pessoas, uso de máscaras, água e sabão, álcool gel entre outras medidas essenciais, sob penas de multa e até mesmo fechamento daqueles que desrespeitarem as medidas”, disse o presidente do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, o secretário de Governo, Kalil Baracat.

Veja as principais determinações do decreto:

*Manter a suspensão de eventos e festas, de qualquer natureza, público ou privado, que exijam ou não licença do poder público, incluindo atividades esportivas em grupo;

*Suspender a abertura ao público das atividades realizadas nos Grupos de Serviços de Convivência de Idosos, Crianças e Adolescentes; Projeto Amigas Empreendedoras; Projeto Juventude Ativa; Projeto Laços Maternos; Programa Criança Feliz; Projeto Caderno II e demais projetos e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social;

*Fica determinada a suspensão da realização de jogos de futebol ou qualquer outra atividade esportiva em campos de futebol, quadra de areia, quadra society ou outro campo esportivo, seja ele público ou privado, bem como, do uso dos equipamentos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, espaços fitness, academias ao ar livre e congêneres, incluindo, VIA 31, Ginásio do Fiotão, Estádio Municipal “Dito Souza”, Espaço FIT, a fim de evitar aglomeração de pessoas;

*Fica determinada a suspensão da atividade econômica de locação, seja de espaço público ou privado, de quadras de esporte, campos de futebol, quadra de areia, quadra society e congêneres.

*A partir do dia 18 de Maio de 2020, os servidores públicos do Município de Várzea Grande deverão exercer as atribuições do seu cargo no período de 8h às 13h, sendo utilizado o teletrabalho (home office) no período restante de sua respectiva carga horária.

*Por serem considerados o grupo mais vulnerável ao Coronavírus (COVID-19), os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas, deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações e acompanhamento de sua chefia imediata, devendo o retorno dos mesmos ser futuramente definido em ato normativo próprio.

*Os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, cuja atividade econômica seja gênero alimentício, tais como, bar, restaurante, padaria, feira, lanchonete, pizzaria, supermercado, mercado e outros, deverão manter seu horário de atendimento ao público aberto entre 6h e 21h, e, após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru.

*Fica proibido o consumo local nas conveniências e distribuidoras de bebidas, devendo ser afixado em local visível cartaz de proibição do consumo local, e poderão manter seu horário de funcionamento entre 6h e 21h.

*Os espaços de lazer existentes no interior dos estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica seja gênero alimentício, tais como parquinhos, espaços de jogos e espaços de descanso para crianças, deverão estar fechados, sem o acesso de criança ou qualquer outra pessoa.

*Os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, deverão manter seu horário de atendimento ao público aberto entre 8h e 18h, e, após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru.

*O shopping center deverá manter seu horário de atendimento ao público aberto entre 10h e 20h, incluindo os setores alimentícios.

*Fica proibido a utilização de provadores nos estabelecimentos comerciais, qualquer seja seu formato, devendo os mesmos serem lacrados.

Fonte: Repórter MT (reportermt.com.br)

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