O STF abraça a ideologia de gênero

Com a nova decisão, a partir de agora se cria jurisprudência para várias ações que também contestam leis municipais e estaduais que impedem a ideologia de gênero nas escolas. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no final do mês de abril uma lei da cidade de Novo Gama, interior de Goiás, que proibia um ensino controverso e sem embasamento científico, chamado “ideologia de gênero“.

Por um unânime “não” (11x 0), o julgamento da ADPF 457 ocorreu no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite aos ministros julgar casos sem se reunir presencialmente durante a pandemia do vírus chinês.

O ministro Edson Fachin, misturando conceitos constitucionais com ideologia progressista, afirmou que “o reconhecimento da identidade de gênero é, portanto, constitutivo da dignidade humana”.

Impedir ao sujeito concreto o acesso ao conhecimento a respeito dos seus direitos de identidade e personalidade viola os preceitos fundamentais inscritos na Constituição, dentre eles, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, acrescentou Fachin.

A Lei Municipal 1.516/2015 da cidade goiana, foi contestada no Supremo ainda em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que além de mencionar violações constitucionais, introduziu argumentos políticos ideológicos progressistas: “Ao proibir uso e veiculação de material didático que contenha ‘ideologia de gênero’, a lei tenta driblar a discriminação latente da população LGBT e a simples discussão sobre gênero e sexualidade, o que parece ser seu principal intento

Com a nova decisão, a partir de agora se cria jurisprudência para várias ações que também contestam leis municipais e estaduais que impedem a ideologia de gênero nas escolas.

A princípio ainda existe na competência do Governo Federal de tratar sobre o tema e impedir a engenharia social defendida pela esquerda.

Fonte: Real Notícia (realnoticia.com.br)

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