Receita vai processar envolvidos na ação que trouxe respiradores para o Maranhão

O governador Flavio Dino afirmou que precisou adotar essa estratégia depois de três tentativas de compra fracassadas, além de pedidos de ajuda recusados pelo governo de Jair Bolsonaro

A Receita Federal informou que vai tomar medidas legais cabíveis contra as pessoas físicas e jurídicas envolvidas na operação feita pelo governo do Maranhão que trouxe, por uma rota alternativa passando pela Etiópia, 107 respiradores adquiridos na China.

Um dos responsáveis, o governador Flavio Dino (PCdoB), afirmou que precisou adotar essa estratégia depois de três tentativas de compra fracassadas, além de pedidos de ajuda recusados pelo governo de Jair Bolsonaro.

Segundo a Receita, a retirada dos equipamentos “não observou os requisitos legais para o regular desembaraço aduaneiro”, e sua remoção foi realizada “sem o prévio licenciamento da Anvisa e sem autorização da Inspetoria da Receita Federal em São Luís, órgão legalmente responsável por fiscalizar a importação das mercadorias”.

Os equipamentos, que passaram pela Etiópia a fim de evitar os radares dos Estados Unidos e da Europa, desembarcaram no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, e foram “imediatamente” colocados em um voo fretado com destino à capital maranhense, São Luis, para evitar “qualquer contratempo”.

Na última quarta-feira (15), a Infraero registrou um boletim de ocorrência.

“Diante da situação de flagrante descumprimento à legislação aduaneira (art. 23 e art. 27 do DL 1455/76), aplicável no âmbito do comércio internacional, a Receita Federal tomará as providências legais cabíveis contra as pessoas físicas e jurídicas envolvidas, promovendo os competentes procedimentos fiscais, além de representação aos órgãos de persecução penal”, informou a Receita em nota.

Além disso, o órgão justificou que, nas últimas semanas, especialmente para agilizar o desembaraço de produtos utilizados no combate à pandemia da Covid-19, “inúmeras importações de produtos dessa natureza foram liberadas pela Receita Federal em tempos mínimos, […] sem que tenha havido intercorrências que pudessem significar atraso em sua utilização efetiva no tratamento de saúde da população atingida”.

No entanto, a fim de não prejudicar pacientes que já estão utilizando os respiradores, “os equipamentos continuarão sendo utilizados pelas unidades de saúde em que se encontram”. Depois, deve “ser designado representante do Estado como fiel depositário dessas mercadorias durante o procedimento fiscal”.

Fonte: Jovem Pan

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