Deputados votam PLC que exclui a Desenvolve MT da lista de extinção

A Agência de Fomento, atual Desenvolve MT era uma das cinco empresas que seriam extintas pelo governo

Os deputados estaduais de Mato Grosso votaram, em primeira votação, durante sessão legislativa no decorrer da semana o Projeto de Lei Complementar 14/2020, de autoria de lideranças partidárias, que revoga dispositivo da Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo estadual.

O PLC em tramitação na Casa de Leis exclui a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A (MT Fomento), atual Desenvolve MT, da proposta de extinção das cinco empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado por parte do governador Mauro Mendes.

O artigo primeiro, do PLC 14/2020, diz que fica revogado o inciso I do artigo 43 da Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019. O artigo 43 autoriza o poder Executivo a extinguir cinco empresas, e o inciso I cita a Agência de Fomento, a Desenvolve MT.

A alteração legislativa, conforme a justificativa da mensagem, destaca a importância de se manter a Desenvolve MT neste momento que o Estado vive em função da pandemia do coronavírus. “A Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – Desenvolve MT, como instituição financeira oficial do Estado de Mato Grosso, é o instrumento crucial para que a cadeia produtiva – micro e pequenas empresas urbanas e rurais – se sinta amparada neste momento de crise e em todos os outros que vierem”, cita a justificativa.

Conforme citam os deputados, a Desenvolve MT “é a instituição financeira estadual oficial e exerce as prerrogativas contidas nos arts. 169 e 172 da Constituição do Estado de Mato Grosso, conforme disposto no art. 1º, § 5º da LC 140/2003. Deve-se observar que o art. 172 da CE-MT, especialmente em seu parágrafo único, prevê que os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade do Estado, serão depositados em suas instituições financeiras oficiais”.

Daí – segundo a justificativa – não se trata de uma possibilidade, e sim, “de um dever constitucional do Estado de depositar os recursos na sua instituição financeira oficial, que é a Desenvolve MT, para executar as políticas de crédito do governo estadual, em consonância com o art. 169 da CE-MT”.

A justificativa cita ainda que a “Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. foi criada pela Lei Complementar Estadual n. 140, de 16 de dezembro de 2003, em detrimento do artigo 37, XIX da CF/88, tendo por objetivo social contribuir para a aceleração do desenvolvimento sustentável do Estado, estimulando a realização de investimentos, a criação de emprego e renda, a modernização das estruturas produtivas, o aumento da competitividade estadual e a redução das desigualdades sociais e regionais”.

Conforme as lideranças partidárias, “extinguir a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. está na contramão de todo o sistema de fomento instituído no Brasil e Mato Grosso seria o primeiro Estado, e, possivelmente o único, a regredir nesse sentido. Não se pode olvidar do papel estratégico de uma Agência de Fomento no Estado que é o instrumento pelo qual serão executadas as políticas públicas destinadas à promoção do desenvolvimento econômico. Os números demonstram que com as suas 18 modalidades de linha de crédito a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. atuou em 114 municípios e liberou R$ 83.188.000,00 em operações de crédito”.

Powered by WP Bannerize

Deixe uma resposta