FORO MUNDIAL
Um contabilista de Rondônia ajuizou na última quinta-feira (19/3) uma ação popular na Justiça Federal do Distrito Federal na qual exige que a União obrigue a China a arcar com prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus.
A solicitação é feita com base no artigo 1º do Projeto da Comissão de Direitos Internacionais das Nações Unidas Sobre Proteção Diplomática. O dispositivo responsabiliza países por danos provocados por atos ilícitos.
“O governo brasileiro, utilizando dos seus recursos internos, vem sistematicamente promovendo os atos necessários a evitar que o povo brasileiro sofra maiores danos em decorrência da contaminação por coronavírus”, diz a peça.
“Entretanto”, prossegue, “quem deve arcar com todos os prejuízos causados ao povo brasileiro é a República Popular da China, que, através de seu presidente [Xi Jinping], como é público e notório, negligenciou e agiu com omissão” quando foi informada da existência de um vírus de alto poder de contágio.
Por isso, o autor pleiteia que a China arque com um “importe inicial” de R$ 5,09 bilhões, com sua equivalência em dólares, conforme a cotação do dia.
Caso haja decisão favorável e o governo chinês se recuse a cumprir a determinação, o contabilista exige R$ 100 milhões de multa diária, também com sua equivalência em dólares.
Como o autor não pode processar a China diretamente, a ação foi proposta contra a União Federal e contra o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça.
O autor pede, ainda, que seja expedida carta rogatória para intimação do governo chinês ou mandado de intimação a seu representante legal no Brasil.
Fonte: conjur.com.br