Após delação, Riva não irá mais cumprir pena em cadeia

PRISÃO DOMICILIAR

O ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva deve cumprir dois anos de prisão em regime domiciliar, conforme acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Estadual. A pena estipulada foi de 4 anos, mas o órgão abateu o período em que o ex-parlamentar esteve preso preventivamente. Além disso, ele deverá devolver R$ 92 milhões, dos quais R$ 90 milhões são relativos ao ressarcimento do erário e o restante a multa.

Riva entregou uma aeronave como parte do pagamento, reduzindo o valor que antes era de R$ 94 milhões. A colaboração ainda está em segredo de Justiça. O apurou que o montante deve ser pago em 8 parcelas, devendo a primeira ser quitada até o dia 28 deste mês. O acordo foi homologado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), Marcos Machado, nesta quarta (20) e possui 57 anexos.

As negociações iniciaram no início de 2019 e foram concluídas em dezembro passado, sob a coordenação da procuradora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Ana Cristina Bardusco Silva. Na delação, Riva descreve um esquema que perdurou nos 20 anos em que atuou como deputado (1995-2014).

Nesse período, segundo ele, houve pagamentos de propina para 38 deputados com o objetivo de apoiarem o governo do Estado. O valor total do esquema chegou a R$ 175,7 milhões. Nessa mesma época, Riva afirma que foram gastos mais de R$ 38 milhões para a compra das eleições da Mesa Diretora da Assembleia.

“O conteúdo da colaboração envolve supostas condutas ilícitas atribuídas a ex-parlamentares e gestores, ocupantes de mandatos e cargos públicos e servidores públicos, além de empresários e pessoas jurídicas, que formaram quadrilha, posteriormente associação e aparente organização criminosa ao longo de mais de duas décadas, institucionalizando a corrupção nos poderes Legislativo e Executivo, a ponto de alcançar, em tese, membros do Poder Judiciário, em que pese as inafastáveis garantias do contraditório e da ampla defesa, em processos administrativos e judiciais, na forma da lei”, disse o desembargador ao homologar a colaboração de Riva.

Fonte: GD (Eduarda Fernandes)

Powered by WP Bannerize

Deixe uma resposta