Contribuintes com IPVA atrasado serão inscritos na dívida ativa, reforça Sefaz

JUROS E MULTAS

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está alertando aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com débitos vencidos, que a cobrança será encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para inscrição em dívida ativa em até 180 dias, após o vencimento.

O prazo está previsto na Lei 10.496/2017, que dispõe sobre a racionalização da cobrança judicial dos débitos tributários e não tributários.

De acordo com a Sefaz, após o vencimento os valores são acrescidos de 1% de juros ao mês e multa de 5% até o limite de 10%, quando quitado antes de qualquer ação fiscal. Além disso, durante o período de inadimplência, o valor é corrigido conforme o IGP DI.

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