Partidos devem decidir se vão usar recursos do ‘fundão’ em eleição suplementar

O advogado eleitoral, Hélio Ramos, afirma que a lei não fala especificamente sobre eleição suplementar

Apesar de contar com R$ 2 bilhões neste ano, a lei eleitoral não é clara e diz que a decisão caberá aos partidos quanto a obrigatoriedade de usar dinheiro para bancar a campanha eleitoral dos candidatos do pleito suplementar ao Senado que será realizada em abril.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado porque os candidatos não poderão receber recursos de empresas para fazer campanha eleitoral, depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O advogado eleitoral, Hélio Ramos, afirma que a lei não fala especificamente sobre eleição suplementar, mas em seu entendimento caberá as legendas decidir sobre o uso desses recursos.

Hélio destaca que um ponto é quanto a complexidade das contas. Segundo ele, será preciso abrir uma conta para o candidato receber doações, outra para os recursos do fundão e mais uma para recursos do fundo partidário.

O partido ainda terá que abrir uma quarta conta, para financiar campanhas de mulheres. Hélio diz que em cada casa será necessário justificar a ausência de recursos.

Outro ponto que promete muito apelo por mudanças é quanto o calendário eleitoral apertado, pois os partidos e os candidatos terão apenas 4 dias para prestação de contas. Hélio diz que o prazo é curto.

Para se ter ideia, na eleição de 2018, os candidatos e os partidos tiveram 30 dias após o primeiro turno para fazer a prestação de contas, prazo que agora foi encurtado.

Fonte: GD

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