A Justiça rejeitou nesta terça a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, por ter chamado o ministro Sergio Moro de chefe de quadrilha.
O juiz substituto da 15ª Vara Federal do Distrito Federal Rodrigo Paiva Bentemuller considerou ainda “descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado”.
Para o magistrado, o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação de Moro, quando foi provocado a se manifestar acerca de suposta atuação no âmbito da Operação Spoofing.
Bentemuller avaliou que não se tratou de uma fala institucional. “Contudo, mesmo com uma fala mais contundente, não vislumbro a intenção de o denunciado imputar falsamente crime ao Ministro da Justiça Sérgio Moro”, escreveu.
O Ministério Público Federal do Distrito Federal acusou Santa Cruz por crime de calúnia. A declaração que motivou a ação do MPF foi dada por Santa Cruz quando ele comentou a operação “spoofing”, da Polícia Federal, que prendeu hackers acusados de invadir celulares de autoridades. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas.”
Para os procuradores, Santa Cruz teve a intenção de “acusar, de forma clara e consciente, o ministro da Justiça de formação de quadrilha ao afirmar que ele exercia a função de “chefe de quadrilha”.
Fonte: O Antagonista