Fux mantém presidente do TJ da Bahia afastado e desembargadores presos

Ministro do STF negou neste sábado (28) pedido para reverter a decisão que determinou o afastamento de Gesivaldo Britto

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado um pedido do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia ( TJ-BA ), Gesivaldo Britto, para reverter a decisão que determinou o afastamento de suas atividades. Britto é suspeito de participar de um esquema de venda de decisões judiciais. Fux também negou pedido de liberdade a outros três suspeitos de integrar o mesmo grupo.

Na decisão deste sábado, Fux considerou que a ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não apresentava qualquer ilegalidade, porque os afastamentos e as prisões foram devidamente justificadas.

Durante o período de recesso, as decisões urgentes – como, por exemplo, os pedidos de liberdade – ficam a cargo do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. No entanto, ele se declarou suspeito para atuar nos processos. Por isso, coube a Fux, vice-presidente do tribunal, analisar o caso. A partir de fevereiro, quando o recesso da Corte terminar, o relator dos processos, ministro Edson Fachin, poderá manter ou reavaliar a decisão tomada por Fux.

Em novembro, Og Fernandes autorizou prisões, buscas e o afastamento de quatro desembargadores da Bahia. O afastamento tem duração prevista de 90 dias. Há duas semanas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia ao STJ contra quatro desembargadores e três juízes do TJ da Bahia por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Gesivaldo Britto foi um dos denunciados.

No total, são 15 acusados, entre magistrados, operadores e produtores rurais. Segundo as investigações, o grupo atuava na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano. O esquema envolvia ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente. A denúncia aponta sinais de aumento patrimonial dos magistrados acima do permitido por seus salários e mecanismos para lavagem de dinheiro desses valores obtidos ilicitamente, como a compra de joias e obras de arte.

Fonte: Último Segundo

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