Estado divulga feriados e pontos facultativos de 2020

O governo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta segunda-feira (23.12), o Decreto n° 336 com o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2020.

As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2020 nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso:

I – 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III – 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

IV – 26 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 13 horas;

V – 10 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

VI – 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;

VII – 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VIII – 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

IX – 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;

X – 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XI – 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XII – 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados – feriado nacional;

XIII – 15 de novembro (domingo) Proclamação da República – feriado nacional;

XIV – 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;

XV – 24 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo;

XVI – 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional;

XVII – 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.

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