Urgente: o ‘AI-5’ do CNJ contra a magistratura

O Conselho Nacional de Justiça acaba de aprovar resolução patrocinada por Dias Toffoli que restringe o uso de redes sociais por juízes.

A norma proíbe os magistrados de opinarem sobre qualquer processo pendente de julgamento, bem como fazer “juízo depreciativo” sobre despachos, votos ou sentenças, “ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Os juízes também ficam proibidos de emitir opinião de caráter político-partidário e de apoiar ou criticar candidatos, lideranças políticas ou partidos.

Não há vedação a manifestações sobre projetos e programas de governo, processos legislativos ou outras questões de interesse público, de interesse do Poder Judiciário ou da carreira.

Serão punidas postagens que caracterizem discurso discriminatório ou de ódio, “especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica”.

A resolução também contém princípios, como o de que “observar que a moderação, o decoro e a conduta respeitosa devem orientar todas as formas de atuação nas redes sociais”.

Os juízes também devem evitar expressar opiniões ou aconselhamento em temas jurídicos e abster-se de propagação de fake news.

Parece razoável, mas não é. Quem dirá o que cabe ou não punir de acordo com a resolução será sempre o julgador de ocasião. As regras contêm conceitos abertos o suficiente para dar espaço a arbitrariedades.

Fonte: O Antagonista

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