O desembargador Mario Kono, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, autorizou o conselheiro afastado do Tribunal de Constas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, a acessar a investigação que o órgão realiza nos contratos firmados em sua gestão.
O presidente do TCE, Domingos Campos Neto, terá 48 horas para fornecer os documentos.
A decisão do desembargador é da tarde desta sexta-feira (27) e já foi encaminhada para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para análise.
“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar postulado para determinar ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, o fornecimento de cópias integrais da Tomada de Contas Ordinária nº 37310-9/2018 e da Representação de Natureza Interna nº 31377-7/2018, sob pena de aplicação das sanções previstas na lei”, diz trecho da decisão.
Novelli está afastado do cargo desde 2017, quando foi deflagrada a Operação Malebolge, que investiga desvio de recursos do Estado e teve como base a delação “monstruosa” do ex-governador Silval Barbosa.
O conselheiro afastado é acusado de receber propina para não “frear” obras da Copa do Mundo que eram realizadas na época.
Novelli alega que tentou acessar a Tomada de Contas, mas foi impedido e, por isso, acionou a Justiça. Segundo ele, o documento que investiga sua gestão foi encaminhado para a Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF).
Nota à imprensa
Sobre as notícias veiculadas pela imprensa acerca de suposta dificuldade do conselheiro afastado José Carlos Novelli obter acesso a uma apuração interna, a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece:
A Presidência do TCE-MT não foi notificada oficialmente sobre qualquer ação proposta pelo conselheiro José Carlos Novelli.
Em nenhum momento houve omissão por parte da Presidência desta Corte quanto ao pedido de cópia da referida apuração pelo conselheiro José Carlos Novelli. Ao contrário, tão logo recebeu o documento, com base nas normas regimentais, a
Presidência encaminhou o documento para a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora da Representação de natureza Interna, convertida em Tomada de Contas, para que adotasse as providências pertinentes.
No dia 26/09, a conselheira Jaqueline Jacobsen manifestou-se a respeito do requerimento, posicionando-se pelo não deferimento de cópia nesta fase procedimental. Para tanto, invocou a Reclamação Constitucional 30957, que sustenta a inviabilidade do acesso pela defesa a procedimentos investigatórios não concluídos, o que é o caso dos autos objeto de solicitação de cópia, conforme afirmou a conselheira.
Vale informar também que, agindo com justiça, imparcialidade, e respeito a todos os membros desta Corte de Contas, a Presidência do TCE-MT estará encaminhando o requerimento do conselheiro José Carlos Novelli, assim como o posicionamento da conselheira Jaqueline Jacobsen, para manifestação do Ministério Público de Contas, na condição de fiscal da lei
Fonte: GD (Jessica Bachega)