Dodge defende mesmo prazo de alegações finais para réus delatores ou não

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF)que qualquer pedido de anulação de condenação criminal que tenha como base a decisão tomada na última terça-feira (27), que derrubou a sentença do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, só seja apreciado após julgamento do Plenário da Suprema Corte.

A posição foi defendida após pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-diretor da construtora Engevix, Gerson de Mello Almada, para que ele também fosse beneficiado com a extensão da medida concedida a Bendine.

Na petição, Dodge reiterou a posição já manifestada pelo Ministério Público Federal, de que se o mesmo entendimento for aplicado nos demais casos da Operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos.

Segundo a procuradora, pelo “bem da segurança e estabilidade jurídicas” é melhor que nenhum novo pedido de anulação com base no recente entendimento seja julgado até que o plenário do STF se debruce sobre a questão.

Caso Bendine

Por maioria, a Segunda Turma da Corte entendeu que o réu tem direito de apresentar as alegações finais após os delatores que também são acusados no processo, e não no mesmo prazo. Como isso não aconteceu com o ex-presidente da Petrobras, três dos ministros presentes votaram pela anulação da sua condenação.

Seguindo a mesma linha, Fachin também determinou que o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação ao Instituto Lula, onde é acusado de receber propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, volte às alegações finais. Essa são a última etapa de uma ação penal antes da sentença que pode absolver ou condenar os réus. É a última oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos.

Em relação ao caso de Almada, Dodge afirmou que a situação é diferente, o que impede a extensão do habeas corpus. É que, ao contrário de Bendine, Almada não solicitou prazo sucessivo para apresentar alegações finais no momento em que as duas ações penais estavam em andamento na primeira instância.

“Ainda que se considere haver nulidade na concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que corréus, inclusive colaboradores, apresentem alegações finais (tese com a qual esta PGR não concorda, frise-se), sabe-se que tal nulidade deve ser alegada no momento oportuno, ou seja, na primeira oportunidade que couber ao réu falar nos autos, sob pena de se operar a preclusão temporal”, disse.

Fachin enviou ação sobre ordem das alegações finais

Fachin decidiu, nesta quarta-feira (28), enviar ao plenário um processo que discute a ordem das alegações finais de réus delatores e delatados. Ele justificou a remessa afirmando ser preciso preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões do Supremo, uniformizando o entendimento das duas turmas existentes.

O ministro compreende ser preciso a análise do caso por parte de todos os ministros do STF. No plenário, os 11 votam, enquanto a Segunda Turma é formada por cinco ministros.

Fonte: Jovem Pan

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