Procuradores: ‘Quebra de sigilo de Toffoli visa apurar crime comum’

“Nenhum magistrado pode lançar mão de seu enorme poder para se beneficiar”, afirmam os procuradores.

Os procuradores da Associação Nacional de Membros do Ministério Público – MP Pró-Sociedade – responsáveis pelo pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal de Dias Toffolidizem que a representação visa “apurar supostos crimes comuns” praticados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o texto, Toffoli agiu de “má-fé” na suspensão das investigações baseadas em dados do Coaf, da Receita Federal e do Banco Central e também na abertura e nas decisões tomadas dentro do inquérito contra supostas fake news e ofensas a ministros do STF.

“Um magistrado, como todo ser humano, pode errar. Mas nenhum magistrado pode lançar mão de seu enorme poder para se beneficiar”, afirmam os procuradores.

Confira aqui um trecho da representação:

“Embora o crime de responsabilidade descrito no pedido de impeachment, protocolado por cidadãos brasileiros (Diretores da Associação MP Pró-Sociedade e pela deputada Janaína Paschoal), no dia 30 de julho de 2019 no Senado Federal, já esteja caracterizado no momento em que o Presidente do STF, Dias Toffoli, usou o seu poder para impedir de questioná-lo, impedir os auditores da Receita de fazerem o seu trabalho de análise das suas movimentações bancárias, o presente pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário visa apurar eventual ocorrência de crime comum, que, se comprovado, também caracterizará crime de responsabilidade pela quebra de decoro, além da responsabilização criminal e cível.

Nesse momento, resta clara a má-fé. Um magistrado, como todo ser humano, pode errar. Mas nenhum magistrado pode lançar mão de seu enorme poder para se beneficiar, mormente quando se está a falar do mais poderoso dos magistrados de uma nação.

A má-fé, o dolo, é incontestável. Incontestável também é o suposto crime comum, sendo certo que os supostos crimes que, eventualmente, se buscou encobrir, conforme amplamente divulgado pela mídia de âmbito nacional, precisam ser investigados, também pela Procuradoria-Geral da República junto ao STF.

Pois bem, é chegado o momento de o Ministério Público Federal mostrar que pode ir além. A Procuradoria-Geral da República, dentro de suas atribuições constitucional e legalmente previstas, pode também (e deve) determinar o aprofundamento das investigações em medida cautelar com vistas a apurar supostos crimes comuns e, por consequência, impetrar as ações que entender necessárias perante o STF.”

Fonte: Jovem Pan

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