Ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande é multado em 40 UPFs

Irregularidades nos procedimentos licitatórios, composição do valor estimado irregular e serviço executado em desacordo com o contrato, são algumas falhas encontradas em contrato da Câmara Municipal de Várzea Grande com a empresa Tarcila Adriana Farias de Oliveira – ME para fornecimento de equipamentos de informática. As falhas detectadas pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas foram apresentadas em processo de Representação de Natureza Interna julgada na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso de terça-feira, 04/06. O ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande (período de 1º/1/2017 a 31/12/2018), Benedito Francisco Curvo, foi multado em 40 UPFs/MT.

Conforme o relatório de auditoria, ocorreram falhas desde o processo licitatório. Não foi feita a justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível como determina a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e a composição do valor estimado do objeto estava em desacordo com a Resolução de Consulta TCE/MT 20/2016.

O serviço fornecido também não estava de acordo com o contrato, pois os equipamentos entregues para a Câmara Municipal de Várzea Grande tinham especificações técnicas diferentes dos contratados. Também não eram novos e de primeiro uso conforme descrito no edital de licitação e no instrumento contratual assinado.

Além do ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, foram multados o presidente da Comissão de Licitação, Paulino Pereira de Barros Neto (20 UPFs/MT), a fiscal de contrato, Francione Maria Almeida Sampaio Filho (20 UPFs/MT), e a representante legal da empresa, Tarcila Adriana Farias de Oliveira (20 UPFs/MT). O processo nº 290890/2018 foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

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