Celso de Mello diz que censura é “prática ilegítima e intolerável”

Para ministro, Estado não pode vetar ‘desempenho da atividade jornalística’

Ministro Celso de Mello
Nelson Jr./SCO/STF – 14.2.19

Ministro Celso de Mello emitiu um comunicado sobre censura

O ministro Celso de Mello , do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou um comunicado nesta quinta-feira em que chama a censura de “prática ilegítima e intolerável”. Divulgada na semana em que o ministro Alexandre de Moraes determinou que uma reportagem da revista “Crusoé” fosse tirada do ar, a mensagem não faz referência direta ao episódio, mas ressalta que, no Estado Democrático de Direito, “não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto (…) à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística”.

Em outro trecho, Celso de Mello , decano da Corte, acrescentou que o “Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de  informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República”. O conteúdo da mensagem foi divulgado pelo site O Antagonista.

A reportagem censurada tratava da existência de um e-mail, dentro dos autos da Operação Lava-Jato, em que executivos da Odebrecht conversavam sobre uma negociação fechada com o “amigo do amigo do meu pai”, Marcelo Odebrecht afirmou que o apelido fazia referência a Toffoli, que na ocasião era advogado-geral da União. Não há referência a pagamento de propina nos documentos. Após a publicação, o presidente do STF pediu a Alexandre de Moraes, relator do inquérito sobre ofensas ao STF, que tomasse providências, e os textos foram retirados dos sites da Crusoé e de O Antagonista.

Também nesta quinta, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a decisão tomada por Moraes e afirmou que caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) instar o STF sobre o caso, para que o assunto seja discutido em plenário.

Leia, na íntegra, o comunicado de Celso de Mello

A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!

O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de  informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República!

A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável , constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima  e ilumina as instituições da República!

No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam  a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística!!! Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização ‘a posteriori’, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados  nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal!

Fonte: Último Segundo

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