MPE recomenda à AL anular processo de indicação de Maluf

O deputado Eduardo Botelho (DEM), presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (AL), informou que ainda não recebeu a notificação o Ministério Público do Estado (MPE) que pede a anulação do processo de escolha para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O processo dentro da Casa de Leis terminou no início da tarde de quinta-feira (21).

Após o recebimento da notificação, Botelho tem 24 horas para informar se irá acatar as recomendações do MPE. Caso não seja anulado o processo, será “configurado ato de improbidade administrativa, resultarão as medidas judiciais pertinentes”.

No documento, o promotor Clóvis de Almeida Junior, do Núcleo de Ações de Competência Originária Cível, afirma entre os problemas encontrados no processo estão o fato de que na análise dos documentos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi emitido parecer “pelo indeferimento de diversas candidaturas que não cumpriam os requisitos” e que mesmo assim “foram levados ao Colégio de Líderes para votação nomes de indicados que deveriam ter suas candidaturas indeferidas”.

Mesmo o escolhido pelos deputados estaduais para o cargo de conselheiro, o deputado Guilherme Maluf, “teve sua candidatura deferida e documentação indevidamente aprovada pela CCJ”, e que “considerando que em busca no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, simples tentativa de emissão de certidão criminal do candidato mais votado retornou resultados positivos, o que indica que é processado criminalmente, razão pela qual deveria ser indeferida a candidatura”.

O Ministério Público do Estado (MPE) pediu a anulação do processo de escolha do deputado Guilherme Maluf (PSDB) como novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A notificação do promotor Clóvis de Almeida Junior foi feita na quinta-feira (21).

No documento, o promotor recomenda que seja anulado “o procedimento de escolha do candidato que será indicado ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, desde a ocorrência da irregularidade verificada na análise dos documentos pela Comissão de Constituição e Justiça, com a consequente publicação do ato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso”.

Fonte: GD

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