Sindepojuc-MT integra mobilização à PEC que reduz idade de aposentadoria da mulher policial

O Sindepojuc-MT reforça a necessidade de apoio dos parlamentares à PEC

A presidente do Sindicato dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Sindepojuc-MT), escrivã Cecília Monge, destacou a importância da mobilização realizada em Brasília, nesta quarta-feira (6), para solicitar apoio dos deputados federais à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a idade de aposentadoria da mulher policial civil e federal.

De iniciativa da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), o movimento das mulheres policiais percorre os gabinetes do Congresso Nacional e já contabiliza 136 assinaturas de apoio à proposta.

Integrante do movimento, Cecília Monge ressaltou do apoio político. “Estamos indo nos gabinetes para colher as assinaturas e debatendo o assunto à exaustão. Nosso objetivo é garantir que as mulheres policiais sejam tratadas com dignidade e respeito. É um passo fundamental para corrigir uma desigualdade que persiste desde a reforma de 2019”, afirmou Cecília.

O Sindepojuc-MT reforça a necessidade de apoio dos parlamentares à PEC, que busca adequar o texto constitucional à decisão do STF e assegurar igualdade de direitos entre homens e mulheres nas carreiras policiais.

PEC 103/19 – A PEC, de autoria das deputadas Erika Kokay, Maria do Rosário, Adriana Accorsi e outros parlamentares, propõe alterações nos artigos 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, garantindo às mulheres policiais a mesma diferença de idade mínima de aposentadoria já prevista para servidoras públicas em geral, em comparação aos servidores.

Atualmente, a reforma da EC nº 103/2019 igualou a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres em carreiras policiais, estabelecendo 55 anos para ambos os sexos. A PEC busca restaurar a isonomia material, diferenciando a idade de aposentadoria de acordo com o gênero, conforme já determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 17 de outubro de 2024, o ministro Flávio Dino concedeu medida cautelar na ADI nº 7.727, suspendendo a eficácia da expressão “para ambos os sexos” nos artigos 5º e 10 da EC nº 103/2019. A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Plenário do STF em 25 de abril de 2025, determinando que o Congresso Nacional estabeleça um novo regramento constitucional para corrigir a inconstitucionalidade.

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