Empresário acusado injustamente é absolvido pela justiça

NOTA À IMPRENSA

Em data do dia 30 de setembro de 2009 foi desencadeada uma Operação da PF denominada de “Maranello”, para cumprimento de 24 mandados de prisão por crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Naquela época pelo crime de tráfico de drogas foram denunciadas 25 pessoas, das quais 23 tiveram prisão decretada. Entre eles, quatro eram investigadores da Polícia Civil.

A operação era desdobramento de investigações iniciadas pela PJC de Mato Grosso, que apreendeu em junho daquele ano, um carregamento de 383 quilos de cocaína pura, originária da Bolívia. A investigação foi repassada à Polícia Federal depois de detectado que se tratava de tráfico internacional de drogas, que estava apurando as ligações dos envolvidos em outros crimes co-relacionados ao tráfico de drogas, como lavagem de dinheiro, e evasão de divisas.

Após inúmeros procedimentos e embates jurídicos para demonstração de sua absoluta inocência no processo criminal, em recente decisão proferida na terça-feira (24) do corrente ano, após 12 anos a Justiça Federal condenou 7 réus e proferiu a absolvição de outras 8 pessoas, entre elas, do empresário  Marcelo José Hardman Medina – Bob

Na decisão do juiz federal Paulo Sofre, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, ele salientou que o diálogo interceptado prova que o réu não integrava o núcleo da quadrilha para os delitos de tráfico e associação, sendo absolvido pela falta de provas, diante da inexistência de elementos incriminadores, assim como quanto a natureza de suas movimentações financeiras em sua conta que pudesse ensejar uma condenação, deixou assente em sua decisão o ilustre Magistrado.

Diante de todo o processo em que figurou como réu, o empresário Marcelo Medina amargou em sua vida privada inúmeros dissabores de ordem pessoal, familiar e financeiro, especialmente sendo sumariamente acusado de ser um dos “cabeças” da organização ligada ao PCC e ao cartel do tráfico internacional, por estar envolto neste rumoroso caso, o que por si só após o transito em julgado da sentença, deixará a cargo do seu advogado Dr. José Ricardo Costa Marques Corbelino, as providencias necessárias ao qual prestará todas as informações pertinentes.

MARCELO JOSÉ HARDMAN MEDINA

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