Contrato da Prefeitura de VG para aquisição de Azitromincina é suspenso

Contrato da Prefeitura de Várzea Grande para aquisição de 50 mil comprimidos de Azitromincina é suspenso cautelarmente

Por indícios de sobrepreço, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da conselheira Jaqueline Jacobsen, determinou a suspensão cautelar de qualquer pagamento referente ao contrato oriundo de dispensa de licitação realizada pela Prefeitura de Várzea Grande para aquisição de 50 mil comprimidos de Azitromincina 500 mg para combate ao novo coronavírus (Covid-19).

O pedido de medida cautelar foi feito em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, em virtude de suposta irregularidade na dispensa de licitação 53/2020, publicada em 17 de julho no Diário Oficial da União, que teve como vencedora a empresa Lidyfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.

Segundo a equipe técnica, foi constatado que houve a utilização de apenas três preços de   referência para o balizamento dos preços, e que o quantitativo de comprimidos   adquiridos nas dispensas de licitação que serviram como referência foram insignificantes, não ultrapassando a quantidade de 1 mil comprimidos.

“Mesmo com o dispositivo legal que autoriza a realização da dispensa de licitação nos casos de ações de combate à Covid-19, o gestor deve realizar os procedimentos para salvaguardar o erário, o que, no presente caso, aparenta não ter sido observado adequadamente pelos responsáveis”, destacou a conselheira.

Conforme a decisão, em 3 de julho, a prefeitura assinou uma ata de registro de preço com a empresa Multifarma Comercal e Representação LTDA., tendo sido efetuado um empenho de R$ 276 mil para a empresa na compra de 120 mil comprimidos de Azitromicina 500mg, ao custo unitário de R$ 2,30.

Segundo a prefeitura, no entanto, houve inércia por parte da referida empresa quanto à entrega do medicamento. Dessa forma, teria sido necessário efetuar a dispensa de licitação para aquisição urgente do medicamento, que teve como vencedora a empresa Lidyfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., com o valor unitário por comprimido de Azitromicina 500 mg de R$ 5,98.

“Assim, em análise sumária, verifico um aparente sobrepreço unitário de R$ 3,68 em comparação ao valor de R$ 2,30 anteriormente registrado na ata de registro de preços 148/2020, o que poderá gerar um superfaturamento global de R$ 184 mil, caso o município efetue o pagamento para a empresa contratada com base nesse valor cobrado por unidade do medicamento”, argumentou Jaqueline Jacobsen.

A conselheira ressalta ainda que a área técnica da Corte de Contas realizou nova pesquisa   no site onde a prefeitura fez a busca para composição do preço de referência e localizou mais de 130 registros de preços do medicamento adquirido pelo município, sendo possível constatar que o Executivo Municipal utilizou os preços maiores e não os menores para realizar o balizamento de preço na dispensa.

Jaqueline Jacobsen ressaltou ainda que, ao consultar o Portal Transparência da prefeitura, verificou que além da publicação da dispensa, já houve também o empenho e a liquidação dos 50 mil comprimidos de Azitromicina 500 mg, no valor global de R$ 299 mil, ou seja, os medicamentos já foram entregues.

“Com isso, verifico que o perigo da demora está caracterizado pelo possível pagamento de despesas superfaturadas, resultado um prejuízo de mais de R$ 180 mil aos cofres públicos, valor esse que poderia ser utilizado na compra de novos comprimidos do medicamento Azitromicina 500mg destinados ao tratamento da Covid-19”, sustentou.

A conselheira determinou também que, caso se evidencie a iminência do esgotamento do estoque de comprimidos, ou se a empresa Multifarma Comércio e Representação LTDA. não cumprir com o prazo de entrega, a Prefeitura Várzea Grande, ao realizar eventual nova dispensa de licitação, proceda a prévia e adequada pesquisa de preços e de mercado, observando a necessidade de justificar o porquê de não contratar com empresas que forneçam preços menores, para os casos em que não há fornecedor único do medicamento a ser adquirido.

O Julgamento Singular Nº 557/JJM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas da segunda-feira (10) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

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